Legislativo de Monteiro se adequa e adota medidas da Lei Geral de Proteção de Dados.
A Câmara Municipal de Monteiro, por determinação de seu presidente, vereador Juraci Conrado, visando uma maior transparência e lisura em suas ações, adota todas as diretrizes relativas à proteção de dados pessoais e dados sensíveis, em especial com a sua adequação à Lei 13.709/18, a LGPD
O que é a Lei 13.709/18 (LGPD)
Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados que começou a vigorar em 14 de agosto de 2018, e que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
“Fazemos questão e priorizamos a adoção dos critérios da LGPD, como forma de oferecermos a certeza de que estamos trabalhando em nosso ambiente, com lisura e responsabilidade”, frisou o vereador Juraci Conrado.
O que são dados pessoais (triviais)?
Qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa, por exemplo: nome, rg, cpf, endereço, data de nascimento, códigos e identificação etc.
O que são dados pessoais sensíveis?
São dados que, juntos ou separadamente, podem ser utilizados para discriminar e segregar uma pessoa, por esse motivo merecem um tratamento mais cuidadoso e diferenciado
“Não realizamos, nem permitimos, no âmbito do legislativo municipal, que quaisquer dados pessoais coletados e tratados sejam perfilizados ou utilizados para finalidades comerciais ou discriminatórias.