Legislativo de Monteiro se adequa e adota medidas da Lei Geral de Proteção de Dados.
A Câmara Municipal de Monteiro, por
determinação de seu presidente, vereador Juraci Conrado, visando uma maior
transparência e lisura em suas ações, adota todas as diretrizes relativas à
proteção de dados pessoais e dados sensíveis, em especial com a sua adequação à
Lei 13.709/18, a LGPD
O que é a Lei
13.709/18 (LGPD)
Trata-se da Lei Geral de Proteção de
Dados que começou a vigorar em 14 de agosto de 2018, e que dispõe sobre o
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural
ou por pessoa de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade da pessoa natural.
“Fazemos questão e priorizamos a adoção
dos critérios da LGPD, como forma de oferecermos a certeza de que estamos
trabalhando em nosso ambiente, com lisura e responsabilidade”, frisou o
vereador Juraci Conrado.
O que são dados
pessoais (triviais)?
Qualquer informação que identifique ou
torne identificável uma pessoa, por exemplo: nome, rg, cpf, endereço, data de
nascimento, códigos e identificação etc.
O que são dados
pessoais sensíveis?
São dados que, juntos ou separadamente,
podem ser utilizados para discriminar e segregar uma pessoa, por esse motivo
merecem um tratamento mais cuidadoso e diferenciado
“Não realizamos, nem permitimos, no
âmbito do legislativo municipal, que quaisquer dados pessoais coletados e
tratados sejam perfilizados ou utilizados para finalidades comerciais ou
discriminatórias.