Atribuições da Mesa Diretora

Publicado em 02/01/2019 às 22:03

DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA

Art. 19 - Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas

no Regimento Interno:

I – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;

II – propor ao plenário projeto de resolução que criem, transformem e extingam

cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva

remuneração, observadas as determinações legais;

III – declarar a perda do mandato do Vereador, de ofício ou por provocação de

qualquer membro da Câmara, nos casos previstos nesta Lei Orgânica, assegurada ampla

defesa, nos termos do Regimento Interno;

IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação

do plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta

geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a

proposta elaborada pela Mesa.

Parágrafo Único – A Mesa decidirá sempre por maioria dos seus membros.

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